Sessão Expirada
Expirou a sessão. |
ATENÇÃO MEI - Microempreendedor Individual
A PREFEITURA INFORMA QUE FOI ALTERADO O PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DA
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – PADRÃO NACIONAL PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
A EMISSÃO DE NFSE SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR NACIONAL PARA MEI, QUE COMEÇARIA EM 3 DE ABRIL,
FOI PRORROGADA PARA 1º DE SETEMBRO DE 2023.
O CONTRIBUINTE MEI JÁ LIBERADO NO EMISSOR MUNICIPAL PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA UTILIZANDO O SISTEMA ELETRÔNICO DA PREFEITURA APENAS ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO. OS NOVOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DEVERÃO EMITIR A SUA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR WEB DISPONÍVEL POR MEIO DO LINK WWW.GOV.BR/NFSE/PT-BR ou do APP. PARA ISSO, É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E CONTRIBUINTE.
CONTRIBUINTE QUE ESTIVER COM DUVIDAS EM RELAÇÃO A COMO EMITIR AS NOTAS, PODERÁ TER O ACESSO AO MATERAL DISPONIBILIZADO PELO GOVERNO EBOOK CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE NOTAS
O CONTRIBUINTE MEI JÁ LIBERADO NO EMISSOR MUNICIPAL PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA UTILIZANDO O SISTEMA ELETRÔNICO DA PREFEITURA APENAS ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO. OS NOVOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DEVERÃO EMITIR A SUA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SOMENTE POR MEIO DO EMISSOR WEB DISPONÍVEL POR MEIO DO LINK WWW.GOV.BR/NFSE/PT-BR ou do APP. PARA ISSO, É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E CONTRIBUINTE.
CONTRIBUINTE QUE ESTIVER COM DUVIDAS EM RELAÇÃO A COMO EMITIR AS NOTAS, PODERÁ TER O ACESSO AO MATERAL DISPONIBILIZADO PELO GOVERNO EBOOK CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE NOTAS